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CICO
INSTALAÇÃO DE CONSULTÓRIOS
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INSTALAÇÃO DE CONSULTÓRIOS
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Autônomo
I - CONSULTA Prévia
a - Requerimento à Administração Regional
b - Endereço
c - Atividade (informar se há instalação de raios X)
Local: após a liberação pela Administração Regional, a consulta prévia deverá ser encaminhada à Inspetoria de Saúde.
II - ALVARÁ de funcionamento
a - Requerimento à Administração Regional
b - CRO
c - Carteira de Identidade
d - Consulta prévia (com visto da Secretaria da Saúde)
e - Contrato de locação ou escritura do imóvel
f - IPTU do imóvel
Local: Administrações Regionais
III - INSCRIÇÃO como autônomo no Cadastro Fiscal da Secretaria da Fazenda, para obtenção do DIF (Documento de Identificação Fiscal)
a - Carteira de Identidade
b - CPF
c - CRO
d - IPTU
e - Contrato de locação ou escritura
f - Alvará de funcionamento
g - FAC (Ficha de Alteração Cadastral)
Local: Secretaria da Fazenda
IV - LICENÇA para funcionamento
a - Cópia de alvará
b - Cópia da DIF-ISS
c - Carteira de identidade
d - CPF
e - CRO
f - Taxa de expediente
g - Taxa de área
h - Taxa de vigilância sanitária
i - Comprovante de pagamento da anuidade do CRO
j - Requerimento assinado pelo responsável técnico
l - Licença anterior (no caso de renovação)
Obs.: apenas o responsável técnico poderá dar entrada nesse documento
Local: Inspetoria da Saúde
V - INSS - Autônomo
a - GPS (Guia da Previdência Social ) - adquirir em papelarias
b - Carteira de Identidade
c - CPF
d - Título Eleitoral
Obs.: inscrição em qualquer agência dos Correios ou pelo telefone 0800780191
VI - INSCRIÇÃO no Cadastro de Empregados Individuais - CEI
a - Preencher formulário - CMA
b - Inscrição de autônomo no ISS
c - Alvará de funcionamento
d - Identidade
e - CPF
f - CRO
g - Livro de Registro de Empregados
Local: INSS - Setor de Arrecadação
VII - PAGAMENTO da contribuição sindical
Contribuição obrigatória prevista na CLT artigos 579 a 591, para todos os cirurgiões-dentistas inscritos no CRO.
Obs.: todos os documentos devem ser apresentados em originais e cópias.
Pessoa jurídica
I - CONSULTA prévia
a - Nome ou razão social
b - Endereço
c - atividade (informar se há instalação de raios X )
Local: Administração Regional
II - ALVARÁ de funcionamento
a - Contrato Social
b - CNPJ
c - Taxas pagas
d - Consulta prévia
e - Preencher formulário
f - CRO da clínica
Local: Administração Regional
III - ISS inscrição no cadastro de contribuinte
a - CNPJ
b - Alvará
c - Contrato social
d - IPTU
e - FAC ( frente e verso ) com etiqueta do contabilista responsável pela escrita fiscal
Local: Secretaria da Fazenda
IV - LICENÇA para funcionamento
a - Contrato Social
b - CNPJ
c - Inscrição estadual (CF)
d - Alvará de funcionamento
e - Identidade
f - CPF
g - CRO
h - Requerimento assinado
i - Cópias das taxas pagas no CRO
j - Licença anterior (somente no caso de renovação)
V - PAGAMENTO da contribuição sindical
Contribuição obrigatória prevista na CLT, artigos 579, 591 e 608.
Obs: todos os documentos devem ser apresentados em originais e cópias.
Encerrando as atividades do consultório
Autônomo
É necessário dar baixa:
ISS - alvará de funcionamento; INSS ( CEI )
Pessoa jurídica
É necessário dar baixa:
CNPJ; INSS; ISS; Alvará de funcionamento; no cartório (se for sociedade civil );
na Junta Comercial ( os demais tipos de sociedade )
Obs: para proceder no encerramento das atividades são necessárias as seguintes certidões negativas:
a - Certidão Negativa do INSS, expedida pelo Ministério da Previdência Social
b - Certidão Negativa do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF)
c- Certidão Negativa de Débitos e Créditos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal
d - Certidão Negativa da Dú¬vida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Confira
ANS / ANVISA
LEIS FEDERAIS
PROJETOS DE LEIS
CÓDIGO DE ÉTICA E CID
PCCR DA SAÚDE DO ESTADO
ESTATUTO SERVIDOR ESTADO E MUNICÍPIO
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E FEDERAL
SEUS DIREITOS
INSTALAÇÃO DE CONSULTÓRIOS