Ficam criadas Delegacias Regionais do SICIDETO nas seguintes cidades:
I – Araguaína;
II – Augustinópolis;
III – Colinas;
IV – Guaraí;
V – Gurupi;
VI – Dianópolis.
Os delegados serão eleitos e nomeados dentre os associados radicados no território correspondente à Delegacia, investindo-se no poder de representação da categoria na respectiva região de abrangência da Delegacia, ressalvada a competência privativa da Diretoria.
Compete à Presidência do Sindicato determinar a circunscrição de abrangência de cada Delegacia, em ato próprio.