Delegacias

Ficam criadas Delegacias Regionais do SICIDETO nas seguintes cidades:

I – Araguaína;

II – Augustinópolis;

III – Colinas;

IV – Guaraí;

V – Gurupi;

VI – Dianópolis.

Os delegados serão eleitos e nomeados dentre os associados radicados no território correspondente à Delegacia, investindo-se no poder de representação da categoria na respectiva região de abrangência da Delegacia, ressalvada a competência privativa da Diretoria. 

Compete à Presidência do Sindicato determinar a circunscrição de abrangência de cada Delegacia, em ato próprio.