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DATA-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS

Mesmo após protocolo de ofício feito pelas Entidades Sindicais pedindo as negociações sobre a data- base (segue ofício abaixo), o Governador concede um índice bem aquém do esperado.






Na Medida Provisória (MP) de n° 11/2024, publicada nesta terça-feira, 30, no DiárioOficial do Estado (DOE), o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, concedeupara todas as categorias que compõem o serviço público do Executivo a propostade reajuste em 3,71% na data-base de 2024. O reajuste se estende igualmente paraos salários dos servidores comissionados por meio da MP de n° 12/2024, tambémapresentada no DOE.

Conforme mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o chefe do Executivo afirmaque as propostas são uma forma de reposição das perdas inflacionárias de 2023,respeitada a capacidade orçamentário-financeira do Estado.

“Estamos honrando nossos compromissos com os servidores, concedendo umreajuste de 3,71%, alinhado com a inflação do ano passado. Esse aumento seráaplicado de forma equitativa a todas as carreiras, e é importante ressaltar que estásendo concedido dentro das possibilidades orçamentárias do Estado, semprejudicar os serviços essenciais à sociedade. Seguiremos investindo em obras eassegurando a oferta contínua de serviços públicos em todas as áreas para apopulação”, declarou Wanderlei Barbosa.

Para o secretário da Administração (Secad), Paulo César Benfica Filho, a publicaçãodo reajuste anual consolida o compromisso do Governo com os servidores. “Aconcessão da data-base reafirma o compromisso do governador WanderleiBarbosa em respeitar e honrar os direitos fundamentais dos servidores,reconhecendo seu papel essencial no funcionamento e progresso do nossoestado, obviamente, tendo como base e respeitando sempre a capacidadefinanceira e orçamentária”, frisou o gestor.

Medidas Provisórias

A Medida Provisória de n° 11/2024 dispõe sobre a revisão anual da remuneraçãodos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta eIndireta do Poder Executivo. Já a MP n° 12/2024 altera a Lei no 3.421, de 8 de marçode 2019, e a Lei no 3.124, de 14 de julho de 2016, que concede reajuste aosservidores comissionados e adota outras providências. Estas Medidas Provisóriasentraram em vigor na data de suas publicações, produzindo efeitos financeiros apartir de 1° de maio de 2024.

"Na impresa o Governo diz tudo isso, mas na verdade não reconhece que nos últimos anos, principalmente nos piores da Pandemia ficamos sem uma data-base justa para nossa categoria, agora temos que cobrar tudo isso com certeza" conclui Dr Ricardo Camolesi - PRESIDENTE DO SICIDETO.








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