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DATA-BASE 2024




 Na manhã desta quinta-feira, 11 de abril de 2024 Entidades Sindicais se reuniram para a discussão do índice para a data-base dos servidores públicos estaduais, a LEI nº 4.367 de 5 janeiro de 2024 diz em seu artigo 5º o seguinte: Art. 5º A partir de 1º de maio de 2024, os valores dos subsídios referidos nesta Lei serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice a ser aplicado na revisão geral anual que tratam o inciso X, art.9º e inciso X, do art. 37, ambos da Constituição Federal. 

 Trocando em miúdos a Lei fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências, como a de pagar a data-base para todos indiscriminadamente, incluindo os servidores que já alcançaram o teto constitucional; fruto de muita luta ainda o ano passado feita pelos Sindicatos.




 Para o corrente ano, com base o interstício janeiro a dezembro de 2023, o índice calculado foi de 4,6211% de acordo com o que o governo vem tomando como referência nos últimos anos. Importante salientar que nos anos da Pandemia os servidores foram prejudicados e muito pois o governo federal da época impôs pena de não conceder adata-base e somente neste período os servidores públicos perderam mais de 15% dos salários, agora todos os Sindicatos se empenham para uma recuperação destas perdas e ficou a proposta para este ano de uma recuperação de 3% do montante; perfazendo um total de 7,6211%.

 Todas as tratativas serão apresentadas e um ofício conjunto para solicitação de uma renião com o Governador e sua equipe já protocolado.
























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