O Departamento Jurídico do SICIDETO ainda alerta, que anteriormente ocorreu do Estado não pagar e os Servidores que retiraram o dinheiro, ficando prejudicados; situação que juridicamente é equivocada, porque uma vez que o crédito foi cedido ao Banco, a relação passa a ser entre Banco - Estado e caso ocorra “calote” o Banco deve cobrar o Estado, não aos Servidores. Importante lembrar que qualquer cobrança indevida por parte do Banco os Servidores, cabe aciona-los na justiça.
Lembrando também que nenhum Banco comprou essa carteira de negócios ainda, portanto é salutar observar com atenção anteriormente a qualquer negociação que possa aparecer, ATENÇÃO!
“Nosso Departamento Jurídico tem acompanhado de perto todas as ações referentes as medidas do Estado que envolvem os servidores públicos estaduais Cirurgiões-Dentistas, estamos alertas” Disse Dr Ricardo Camolesi - PRESIDENTE DO SICIDETO