Notícias

ESTABILIZAÇÃO PROTETORA.











A estabilização protetora consiste na limitação dos movimentos da criança durante o atendimento odontológico em casos de urgência, e/ou em crianças que não podem cooperar devido a falta de maturidade, crianças especiais com deficiência intelectual, pacientes imaturos e não cooperadores.

O procedimento não é punitivo e a técnica visa a segurança tanto para a criança como para o profissional de saúde.

O Odontopediatra é o especialista que estuda e se prepara para situações complexas com crianças no consultório. Ele saberá quando indicar e executar a melhor técnica durante o atendimento infantil.

A estabilização protetora é somente utilizada com consentimento dos pais e/ou responsáveis pela criança, após optar pela utilização da técnica, os responsáveis terão que assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, TCLE.






FONTE: CRO-TO / SICOM - SICIDETO 



  • CFO, CRO-TO e SICIDETO se reúnem com deputados em Brasília para o fortalecimento a valorização dos cirurgiões-dentistas

  • SICIDETO PARTICIPA DA POSSE DA DIRETORIA DO CES

  • SICIDETO E CRO-TO SE REÚNEM COM VISA MUNICIPAL DE PALMAS