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ESTABILIZAÇÃO PROTETORA.











A estabilização protetora consiste na limitação dos movimentos da criança durante o atendimento odontológico em casos de urgência, e/ou em crianças que não podem cooperar devido a falta de maturidade, crianças especiais com deficiência intelectual, pacientes imaturos e não cooperadores.

O procedimento não é punitivo e a técnica visa a segurança tanto para a criança como para o profissional de saúde.

O Odontopediatra é o especialista que estuda e se prepara para situações complexas com crianças no consultório. Ele saberá quando indicar e executar a melhor técnica durante o atendimento infantil.

A estabilização protetora é somente utilizada com consentimento dos pais e/ou responsáveis pela criança, após optar pela utilização da técnica, os responsáveis terão que assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, TCLE.






FONTE: CRO-TO / SICOM - SICIDETO 



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