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II Fórum de Odontologia Mercosul



A criação de um Mercado Comum implica a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos e o compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações nas áreas pertinentes, para fortalecer o processo de integração. Assim, a aprovação da Matriz Mínima parte do reconhecimento de que é imprescindível definir parâmetros para colocar em movimento o Registro de Profissionais de Saúde em cada Estado Parte, considerando que o Tratado de Assunção tem como finalidade permitir a livre circulação de profissionais.

O referido documento diz respeito a informações sobre profissionais que exercem ou pretendem exercer sua profissão no MERCOSUL e/ou trabalhem em municípios ou jurisdições de fronteira, sendo indispensável para habilitar os profissionais do setor saúde no exercício de suas atividades próprias. Os dados constantes da Matriz Mínima dizem respeito à formação dos profissionais, tais como: graduação, pós-graduação – lato e stricto senso, conduta ética e disciplinar.

A Matriz Mínima também apresenta dados sobre a revalidação de títulos, diplomas e certificados, destacando a instituição responsável pelo ato. Além disso, consta da Matriz Mínima o registro de título, diploma eou certificado em outro país do MERCOSUL.

A importância da implementação da Matriz Mínima nos Estados Partes está relacionada:

a realização efetiva de controle do fluxo dos profissionais de saúde entre os países;
ao intercâmbio de informações entre os Ministérios de Saúde dos Estados Partes sobre os profissionais de saúde;
a possibilidade de se evitar o exercício profissional em Estado diverso ao seu país de origem, de profissional que esteja impedido de exercer sua atividade profissional;
ao respeito dos pré-requisitos complementares exigidos em cada país segundo a legislação nacional.
Os organismos responsáveis pela operacionalização e controle da base de dados, além do fornecimento e troca de informações com órgãos correspondentes dos demais Estados Partes são:

Argentina: Ministério de Salud;
Brasil: Ministério da Saúde;
Paraguai: Ministério de Salud Publica y Bienestar Social;
Uruguai: Ministério de Salud Publica
Dada a conformação da regulação do trabalho em saúde no Brasil, e destacada a competência dos Conselhos profissionais em registrar e fiscalizar o profissional e sua conduta ética é preciso regulamentar o fluxo de informações entre essas autarquias e o Ministério da Saúde.







FONTE:CFO/SICOM-SICIDETO


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